Justiça determina suspensão dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Guaratuba

De acordo com a justificativa, o aumento se deu a título de recomposição inflacionária

Na sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.924/2022, de Guaratuba, que aumentou o salário do prefeito Roberto Justus (União), vice-prefeito Edison Camargo (PSD) e secretários municipais. Com isso, o pagamento dos vencimentos está bloqueado.

Em fevereiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 765, em que aumentava de R$ 21.600,00 para R$ 27.125,28 o salário do prefeito; além dos vencimentos do vice e secretários municipais, que passaram de R$ 9.300,00 para R$ 10.695,00 durante o período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024.

De acordo com a justificativa, o aumento se deu a título de recomposição inflacionária. Porém, em entrevista, Justus afirmou que o acréscimo iria beneficiar profissionais que ganham mais do que o teto do funcionalismo público (salário do prefeito), como os médicos.

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