STF julgará se é válida a prisão especial a quem tem ensino superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no próximo dia 10 de agosto, se é constitucional a concessão de prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, prevista no Código de Processo Penal. O questionamento sobre o benefício chegou à Corte em 2015, por meio de ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O Código de Processo Penal, no inciso VII ao artigo 295, prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, aos “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Para o procurador-geral, o dispositivo da lei de 1941 não deve ser recepcionado por violar “a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

A procuradoria alegou ainda, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que a proteção à dignidade e à integridade do preso dirige-se a todos e não pode ter distinção pela escolaridade. “Não faz sentido separar dos demais presos provisórios um seleto rol de escolhidos, antes de tudo porque a razão do discrímen (escolaridade) não se fundamenta em finalidade constitucional ou motivação de vulnerabilidade dos favorecidos”.

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