Gestão Pública: Medidas cautelares do TCE-PR suspendem licitações de Itaipulândia e Imbituva
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou duas medidas cautelares suspendendo licitações municipais. Em todos os processos de liminares, a Corte concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal julgue o mérito dos processos.
Itaipulândia
Na sessão ordinária nº 24/2022, realizada de forma mista (com parte dos membros reunidos presencialmente e parte por videoconferência) na tarde desta quarta-feira (31 de agosto), o Tribunal Pleno homologou, por unanimidade, despacho do conselheiro Fernando Guimarães paralisando o andamento da Concorrência Pública nº 1/2022 do Município de Itaipulândia, na Região Oeste do Paraná (Processo nº 499768/22).
O certame é destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, copeiragem, vigilância e recepção, bem como na disponibilização de ajudante de manutenção, eletricista, motorista, operador de britador, oficial profissional, assistente administrativo e outros trabalhadores a fim de atender às necessidades da administração municipal.
Na análise preliminar de Recurso de Agravo apresentado por uma das interessadas na disputa, os membros do órgão colegiado da Corte vislumbraram indícios de possível manipulação dos preços constantes na planilha de custos apresentada pela primeira colocada no certame. A suposta irregularidade teria como objetivo manter o valor global da licitação sem a necessidade de atender a todos os itens estabelecidos em edital – o que tornaria, em tese, a proposta vencedora inexequível.
Imbituva
Já na sessão de plenário virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto, o Tribunal Pleno homologou cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 61/2022, lançado pelo Município de Imbituva (Região Sudeste do Paraná) com o objetivo de contratar empresa para prestar serviços de transporte escolar (Processo nº 418555/22).
Segundo a firma autora da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o edital do procedimento licitatório continha cláusula irregular, a qual estabelecia a exigência de que as interessadas apresentassem somente veículos na cor branca.
Os conselheiros foram unânimes ao dar razão à representante. Para eles, a previsão estabelecida no instrumento convocatório é potencialmente irrelevante e desnecessária, podendo resultar na indevida restrição à competitividade do certame e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública. A decisão, contida no Acórdão nº 1573/22 – Tribunal Pleno, foi publicada em 26 de agosto, na edição nº 2.823 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR