Relator vota por manutenção do mandato de Sergio Moro; julgamento no TRE-PR será retomado na quarta

Ex-juiz da Lava Jato é acusado pelo PL e o PT de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral


Bem Paraná – Teve início na tarde desta segunda-feira (1º de abril) o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). O ex-juiz da Operação Lava Jato, eleito para o Senado em 2022, é acusado pelo Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral. No entanto, o relator do caso no TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, refutou as imputações contra Moro e defendeu a manutenção do mandato parlamentar, num voto cuja leitura durou mais de duas horas (confira mais detalhes abaixo). Após seu voto, a sessão de julgamento foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3 de abril), às 14 horas.

O futuro político de Moro está sendo decidido por sete juízes eleitorais. Para a cassação do parlamentar, é necessário que a maioria dos magistrados (quatro ou mais) o julgue culpado. Se isso ocorrer, o ex-juiz ficará também inelegível por oito anos e uma eleição suplementar será convocada para escolha de um novo nome para representar o Paraná no Senado Federal.

Da decisão na Corte paranaense, contudo, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é quem dará a palavra final sobre o caso. Segundo o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, a expectativa é que, havendo a interposição de recursos, até maio esse processo chegue ao TSE.

As partes se manifestam
Após a abertura da sessão de julgamento, os trabalhos do dia começaram com as partes se manifestando. O primeiro a falar foi o advogado do Partido Liberal (PL), que foi o primeiro partido a apresentar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o senador Moro. Depois, a Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) também se manifestou sobre as acusações contra o senador. Ambos acusaram o parlamentar, enquanto candidato, de exagerar nos gastos de campanha, excedendo os limites legais (de R$ 4,4 milhões), mas divergindo com relação a valores.

Na sequência, falou na Corte o advogado de Moro, Gustavo Guedes. Ele refutou todas as acusações e apontou que os acusadores não teriam conseguido apontar, precisamente, qual o ‘valor do abuso’. “Até hoje, da parte deles, não há resposta. Advogado do PL falou em cinco milhões e meio; colega dele falou em oito; petição inicial fala em 21. Então qual o valor do abuso?”, criticou o jurista, questionando ainda se Moro teria sido eleito, realmente, por conta de uma exposição indevida na mídia durante o pleito.

“Esses supostos ‘gastos inflados’, foram eles que fizeram Moro se eleger no Paraná? Ao que me parece não”, afirmou o Dr. Guedes, apontando ainda que a pré-campanha não teria feito Moro mais conhecido do que já era. “Moro se elegeu porque o povo paranaense assim queria, por todo o histórico de combate à corrupção, e assim foi feito”, defendeu ele, pedindo a improcedência das ações contra seu cliente.

Por fim, antes dos magistrados apresentarem seus votos, também se pronunciou Marcelo Godoy, procurador regional eleitoral. Ele reconheceu que há uma divergência de valores entre as partes e explicou que a Procuradoria adotou um critério de proporcionalidade em situações que pudessem causar alguma dúvida acerca da destinação de algum recurso (por exemplo, contratações para gastos que beneficiariam mais de um candidato ou pré-candidato), enquanto nos casos em que não se identificou o beneficiário de um serviço, simplesmente não se computou a despesa.

“Estabelecidos os critérios, o Ministério Público Eleitoral chegou num montante. [Foram gastos] R$ 2.030.000,00 [em pré-campanha], representaria 39,8% do total das despesas contratadas pela campanha no momento subsequente. 39% dos gastos em pré-campanha é algo bem acima do limite razoável”, argumentou Godoy, que pediu a cassação da chapa que elegeu o senador Sergio Moro e a decretação de sua inelegibilidade por oito anos.

Os votos dos magistrados
Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o julgamento no TRE-PR foi suspenso por cerca de meia hora e retomado já com a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Voto do relator (Luciano Falavinha)

Em seu voto, o desembargador destacou que o julgamento não servia para julgar “a Operação Lava Jato, seus erros e acertos”. Em seguida, citou a discrepância com relação aos valores despendidos em pré-campanha e durante a campanha eleitoral de 2022 apresentados pela parte e fez uma análise, item por item, dos gastos da chapa de Sergio Moro. Ao final, posicionou-se contra a cassação do mandato parlamentar e a improcedência das acusações contra o ex-juiz da Lava Jato.

Segundo o magistrado, os acusadores não conseguiram sustentar três pontos fundamentais às acusações: (1) demonstração das próprias despesas de campanha, para verificar se houve benefício efetivo; (2) intenção deliberada e declara que Sergio Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador no Paraná; e (3) que todos os atos de pré-campanha e campanha foram fetos no Paraná, efetivamente (uma vez que Moro foi pré-candidato a presidente da República e chegou a se colocar como candidato ao Poder Legislativo por São Paulo).

“Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou limite de gastos para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível a demonstração de que desde o início a intenção dele era concorrer pelo Paraná. Na espécie, isso não aconteceu”, afirmou Falavinha, apontando ainda que PL e PT, que agora acusam Moro, não tiveram a mesma transparência que o Podemos (partido ao qual o senador era filiado) com relação aos gastos de pré-campanha.

Além disso, o magistrado também defendeu que os gastos do Podemos com Moro devem ser vistos como gastos de pré-campanha à Presidência da República, e não somados aos gastos totais da campanha eleitoral (para o Senado) para se apontar abuso do poder econômico. “Moro não precisaria de pré-campanha para tornar seu nome popular”, argumentou Falavinha, recordando ainda a repercussão da Operação Lava Jato e a notoriedade alcançada pelo ex-juiz federal a partir do trabalho realizado no âmbito dessa operação.

Desembargador José Rodrigo Sade

O desembargador eleitoral saudou os colegas, especialmente o voto do relator, e pediu vista para examinar melhor o caso, comprometendo-se a já permitir a retomada do julgamento já na próxima quarta-feira (3 de abril). Com isso, a sessão de julgamento acabou sendo suspensa já no final da tarde e será retomada em breve, com a manifestação dos outros magistrados que decidirão o caso no TRE-PR.

Como será a votação
O primeiro magistrado a votar no TRE-PR foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha.

Depois, se manifestarão, na ordem: o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade (classe de advogado efetivo); a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani (desembargadora federal); o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior (classe de advogado efetivo); o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça (juiz de Direito efetivo); o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz (juiz de Direito efetivo); e, finalmente, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

É possível (até provável) que o julgamento não termine hoje. A presidência do TRE-PR reservou os dias 1º, 3 e 8 de abril para a análise do caso.

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