Município de Pitangueiras deve aprovar lei normatizando pagamento de horas extras

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou à Prefeitura de Pitangueiras que, em 60 dias, envie à Câmara de Vereadores desse município da Região Norte projeto de lei disciplinando a jornada de trabalho 24 x 72 horas (24 horas de trabalho por 72 horas de repouso), assim como o pagamento de horas extraordinárias. No mesmo prazo, a administração municipal terá que comprovar ao TCE-PR que deixou de conceder horas extras acima do limite permitido por lei e passou a realizar as autorizações separadamente, com a devida justificativa, a fim de ter maior controle dessas concessões.

O prazo de 60 dias passou a contar em 12 de março, data da publicação do Acórdão nº 440/24 – Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento, pela procedência, de Representação protocolada pela Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Astorga, que engloba o Município de Pitangueiras.

Em razão do pagamento de horas extras a motoristas do município em discordância com a legislação municipal – Estatuto dos Servidores (Lei nº 35/94) -, o Pleno do TCE-PR aplicou ao atual prefeito, Samuel Teixeira (gestão 2021-2024), multa de R$ 5.403,60. Prevista no artigo 87, IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

 

Irregularidades

Dentre as ilegalidades constatadas na análise da Representação do Poder Judiciário, está o fato de que, mesmo após orientações expedidas pelo Ministério Público Estadual – mediante a Recomendação nº 2/2022 -, com providências corretivas para melhor controlar a situação dos motoristas, o município persistiu na conduta infratora referente ao pagamento de mais de duas horas extras por dia àqueles servidores. Além disso, a somatória da jornada foi concedida em documentação única, relativa ao mês inteiro e acompanhada de justificativa genérica, a fim de encaixar a prática nos parâmetros legais, mas sem, de fato, diminuir a carga horária conferida.

Diante das irregularidades indiciadas, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acatou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela aplicação de multa ao prefeito. “O Município de Pitangueiras não possuía qualquer controle sobre a quantidade de horas extras pagas aos seus motoristas, bem como não disciplinou legislativamente a matéria. Ademais, observou-se que o adicional de jornada extraordinária era utilizado como complemento dos valores auferidos pelos motoristas”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda em conformidade com a unidade técnica e o órgão ministerial, o relator determinou que seja adotada uma gestão planejada e transparente para administrar as concessões das horas extraordinárias. Bonilha só não acatou o posicionamento do MPC-PR na proposta de penalizar o gestor com determinação pela devolução integral das horas adicionais pagas de maneira indiscriminada, julgando não haver elementos que comprovem a não prestação dos serviços extraordinários.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 440/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 12 de março, na edição nº 3.168 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

355840/23

Acórdão nº 440/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Pitangueiras
Interessados: Samuel Teixeira e Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Astorga
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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