Uber é condenada a pagar R$ 15 mil a passageira vítima de intolerância religiosa de motorista no PR: ‘Macumbeiro não anda no meu carro’
Vítima pediu corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda. No entanto, motorista enviou mensagem ofendendo a mulher e cancelou corrida. Uber não se manifestou sobre o caso. Motorista enviou mensagem com ofensa de intolerância religiosa para passageira
Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Uber, empresa de transporte por aplicativo, a pagar R$ 15 mil a uma passageira vítima de intolerância religiosa em Curitiba.
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Segundo consta no processo, a vítima pediu uma corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda, onde havia participado de um culto religioso de matriz africana. No entanto, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a mulher e cancelou a corrida.
“Macumbeiro não anda no meu carro”, escreveu o motorista.
O caso aconteceu em junho de 2023 e a empresa foi condenada em setembro de 2024. No entanto, a decisão foi divulgada apenas nesta terça-feira (21), em razão do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Segundo a decisão, a Uber tem responsabilidade pelo que aconteceu porque atua como intermediária na relação entre motoristas e passageiros, assumindo o risco pela atividade desenvolvida, uma vez que obtêm lucro dela.
O g1 procurou a Uber, mas não obteve resposta sobre o caso.
A vítima optou por não entrar com uma ação judicial contra o motorista.
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‘Não é minimamente aceitável’
A ação visava indenização por danos morais por “legitimidade passiva e responsabilidade solidária” e a Justiça reconheceu que houve um ataque à crença da vítima.
“A corrida solicitada lhe foi negada apenas e tão somente por conta da sua expressão religiosa, e não por mera liberalidade do motorista que, inclusive, proferiu ofensa que pode, eventualmente, configurar o ilícito penal de injúria qualificada, crime de ação penal pública condicionada a representação”, diz o acórdão.
O documento também ressalta que “não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão”.
“Apesar de ambas as liberdades possuírem assento constitucional, o ataque ao direito de liberdade religiosa por meio do fundamento de que se trata de liberdade expressiva não pode ser admitido”, complementa.
Inicialmente, a empresa entrou com um recurso contra a decisão, alegando que o motorista usou o termo “macumbeiro” sem qualquer outra ofensa, o que, segundo a Uber, “obviamente, não teve a intenção de ferir a dignidade” da vítima, mas sim de “justificar o cancelamento da corrida”.
No entanto, em segundo grau, a Justiça entendeu que o comportamento do motorista teve um intenção depreciativa e de segregação, porque ele acreditava que, por a vítima praticar uma religião de matriz africana, não era digna de entrar no veículo e ter o serviço prestado por ele.
Conforme os advogados Mikaeli Starkowski Guimarães e Luis Eduardo Mascarenhas Sfier, que representam a vítima, o valor da indenização foi depositado, e o processo, encerrado. Para eles, a condenação representa “um avanço na luta contra a intolerância religiosa e a discriminação no Brasil”.
“A liberdade de crença é um direito fundamental, e cabe às empresas zelarem para que seus serviços não sejam palco de preconceito e exclusão”, ressaltam.
Passageira com aplicativo da Uber aberto no celular, em foto ilustrativa.
BRUNO FERNANDES/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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