Assembleia recua e diz que não vai promulgar lei que permite vinda de lixo de outros estados

Segundo a nota no Poder Legislativo, a decisão tem como base interpretações diversas


Banda B | Felipe Ribeiro

Após forte reação negativa, a Assembleia Legislativa (Alep) recuou e anunciou que não irá promulgar a lei que permite a vinda de lixo de outros estados ao Paraná. A lei foi vetada pelo governador Ratinho Junior (PSD) em maio, mas a medida foi derrubada pelos deputados da base ao longo da última semana.

O presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSD), leu nota no começo da tarde desta segunda-feira (1) afirmando que o veto parcial ao projeto não será promulgado.

Segundo a nota no Poder Legislativo, a decisão tem como base interpretações diversas. “Para resguardar o compromisso ambiental, não promulgaremos e nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado. Essa decisão foi tomada após novos debates com os parlamentares da situação e da oposição”, diz.

A lei promulgada é de autoria do deputado Tião Medeiros (Progressistas) e estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos.

O trecho mais polêmico diz:

Art. 9° Parágrafo único. O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:

I – resíduos sólidos urbanos;

II – resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos.

Leia a nota na íntegra:
NOTA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECIDE PELO NÃO RECEBIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS DE OUTROS ESTADOS

É de conhecimento público a derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei n° 67/2022, convertido na Lei nº 21.052/22, que regulamenta a gestão de resíduos pelo Paraná.

A intenção da Lei é modernizar as regras, facilitar o transporte e reduzir distâncias entre os geradores e o destino final dos resíduos, de modo a minorar o dano ambiental. O debate foi amplo e, após emendas, a proposição foi aprovada por unanimidade dos deputados e sancionada em parte pelo Governador. A proposta manteve a exigência de licenças ambientais e uma rigorosa documentação para os aterros.

Apenas dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo, que traziam soluções logísticas para os resíduos produzidos em Estados vizinhos. É bom ressaltar que a legislação atual já permite o recebimento quando existe conurbação entre cidades fronteiriças.

Durante o processo legislativo, deputados, assessores e técnicos debateram intensamente sobre todas as consequências ambientais, econômicas e sociais e procuraram entender a prática de geração e destinação de resíduos. Entretanto, quando da discussão do veto, houve compreensão equivocada dos objetivos da referida norma legal, interpretando-a de maneira diversa da ideia apresentada durante o processo legislativo.

A Assembleia Legislativa respeita e defende o posicionamento de todos e de cada um de seus parlamentares, suas opiniões, manifestações e votos, no cumprimento de seus deveres funcionais enquanto mandatários eleitos.

Repudiamos as afirmações de que qualquer Deputado Estadual tenha tomado suas decisões sem considerar todos os aspectos a partir do estrito interesse público.

Apesar disso, em razão das interpretações diversas e para resguardar o compromisso ambiental, não promulgaremos nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado. Essa decisão foi tomada após novos debates com os parlamentares da situação e da oposição.

A decisão também vai ao encontro das ações e políticas públicas responsáveis por alçar o Paraná como o Estado mais sustentável do Brasil, de acordo com a OCDE.

A Assembleia Legislativa renova o compromisso total com a sustentabilidade do nosso Estado.

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