Justiça Eleitoral determina que governo do Estado retire propaganda da Sanepar do ar

A Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável à Federação Brasil da Esperança – que representa o candidato ao governo Roberto Requião (PT) – em ação por uso irregular da máquina pública por parte da campanha à reeleição do governador Ratinho Jr (PSD), configurado em propagandas da Sanepar. De acordo com a petição judicial, o candidato “tem mantido extensa publicidade institucional em período legalmente vedado”.

O juiz Roberto Aurichio Junior determinou a retirada da publicidade institucional irregular na página oficial e nas redes sociais Facebook e Instagram da Sanepar, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. “Tendo em vista a publicidade em questão ser objetivamente proibida no período vedado, bem como não expressar conteúdo informativo ou educativo, ou seja, não apresentar relevância à população, além de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, deve-se deferir, ainda que parcialmente, a liminar pretendida”, diz na sentença.

Na ação, a Federação Brasil da Esperança alegou que “é evidente que se trata da manutenção de divulgação de atos e programas do governo do Estado do Paraná, capaz de desequilibrar a oferta de oportunidades entre os candidatos e influenciar a opinião do eleitorado, restando cabalmente comprovada a prática da conduta vedada em apreço”.

De acordo com artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.


Bem Paraná

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