Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou ainda que os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro


A partir deste sábado (17), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou ainda que os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (5 dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A partir deste sábado (17), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou ainda que os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (5 dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.


Via Banda B

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