Paranavaí deve adotar medidas para corrigir falhas na gestão de impostos

Por meio de fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) apurou a existência de duas impropriedades relacionadas à gestão da receita pública por parte do Município de Paranavaí, na Região Noroeste do Estado, em relação às quais foi determinada a implementação de medidas corretivas.

A atividade, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como objetivo examinar os procedimentos administrativos tributários adotados pela prefeitura em relação à arrecadação e ao gerenciamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Determinações

Como resultado da auditoria, foi verificado que os valores venais que servem de base para o cálculo do IPTU estão defasados em relação aos valores de mercado dos imóveis situados no município. Além disso, constatou-se que os créditos de ISSQN relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais da localidade foram constituídos a menor que o devido, resultando em um déficit de aproximadamente R$ 123.985,49.

Diante disso, a CAUD sugeriu, por meio de Representação julgada procedente pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, que fosse determinada à prefeitura a realização, dentro de 12 meses, de estudo técnico estatístico para reestimar os valores venais dos imóveis situados no perímetro urbano municipal, o qual deve servir de base para a atualização da legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV).

A unidade técnica manifestou-se ainda pela emissão de determinação para que o Município de Paranavaí instaure, dentro do período de seis meses, procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais situadas em seu território.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2023, concluída em 2 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 31/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 86734/22
Acórdão nº: 31/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Paranavaí
Interessado: Carlos Henrique Rossato Gomes
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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