TCE-PR suspende licitações de Manfrinópolis e Morretes para a compra de pneus
A injustificada realização de certame por lotes e a exigência de certificações em nome dos fabricantes dos produtos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medidas cautelares que suspendem licitações dos municípios de Manfrinópolis (Região Sudoeste) e Morretes (Litoral) que têm por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aros automotivos.
As cautelares foram concedidas por despachos do conselheiro Durval Amaral que foram homologados na Sessão Ordinária nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (11 de abril). O TCE-PR acatou Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas por cidadãos em face do Pregão Eletrônico n° 6/24 da Prefeitura de Manfrinópolis e do Pregão Eletrônico n° 6/24 da Prefeitura de Morretes.
Em relação ao certame de Manfrinópolis, Amaral constatou indícios de irregularidade em relação à licitação por lotes sem justificativa para tanto. Ele lembrou que o ordenamento jurídico não proíbe a licitação por lotes, mas condiciona sua utilização à demonstração, no processo licitatório, das razões de ordens técnica e econômica que tornam inviável o parcelamento da licitação por itens.
O conselheiro ressaltou que a aglutinação do objeto em lotes, sem apresentação de justificativa adequada, pode resultar em indevida restrição à competitividade do certame, pois eventuais interessados podem não dispor de todos os itens demandados no lote.
Quanto à licitação de Morretes, o relator considerou que as exigências de certificação em nome do fabricante, perante o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), poderiam impossibilitar a participação de importadores. Ele também frisou que as exigências editalícias direcionadas exclusivamente ao fabricante são potencialmente restritivas à competitividade.
O Tribunal intimou os municípios de Manfrinópolis e Morretes para ciência e cumprimento imediato das cautelares; e a citou os responsáveis pelas licitações para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não sejam revogadas, os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito dos processos.
Serviço
Processo nº: | 236012/24 |
Despacho nº | 385/24 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Município de Manfrinópolis |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Processo nº: | 239224/24 |
Despacho nº | 381/24 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Município de Morretes |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR