Cadastro de interlocutores para a PCA Municipal de 2023 termina nesta terça

Nesta terça-feira (5 de setembro), se encerra o prazo para que os gestores públicos municipais cadastrem junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) os interlocutores que ficarão responsáveis por responder aos formulários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal relativa ao exercício de 2023.

Esse cadastramento foi iniciado em 15 de agosto. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) alerta que os municípios que não cumprirem essa determinação ficarão impedidos de obter a Certidão Liberatória, documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR e é exigido por órgãos repassadores para a transferência de recursos.

O cadastramento é feito pelas prefeituras via Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional do Tribunal com seus jurisdicionados. São quatro links que deverão ser usados para o cadastro de secretários municipais e interlocutores das áreas da educação, saúde e assistência social.

 

Ampliação

Neste ano, foram ampliados os tipos de agentes públicos municipais que deverão responder os questionários. A definição consta na Nota Técnica nº 21/2023 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), publicada  em 11 de agosto, no  Diário Eletrônico da Corte.

A partir das contas referentes ao exercício de 2023, o número de cargos que devem ser ocupados pelos interlocutores passou de 13 para 18, apesar das seis áreas da gestão pública avaliadas terem sido mantidas inalteradas em relação às PCAs de 2022: administração financeira, assistência social, educação, previdência social, saúde e transparência e relacionamento com o cidadão. Mais detalhes podem ser conferidos na tabela abaixo.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa pioneira entre as Cortes de Contas brasileiras, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passa a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos deverão ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

Por meio dessas medidas, o TCE-PR pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.

Com a Nova PCA Municipal, o órgão tem ainda o objetivo de favorecer a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.

 

INTERLOCUTORES A SEREM CADASTRADOS PELOS MUNICÍPIOS

 

Área da gestão pública Cargos ocupados pelos interlocutores
Administração Financeira Gestor municipal da área de finanças;

Servidor responsável pelo setor tributário do município;

Servidor responsável pelo setor de dívida ativa municipal.

Assistência Social Gestor municipal da área de assistência social;

Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) municipal;

Assistente social integrante da equipe de referência do Cras.

Educação Gestor municipal da área de educação;

Diretor de escola municipal e de centro municipal de educação infantil;

Coordenador pedagógico de escola municipal e de centro municipal de educação infantil;

Nutricionista responsável técnico pelo programa municipal de alimentação escolar.

Previdência Social Gestor municipal da área de administração;

Gestor municipal do regime próprio de previdência social.

 

Saúde Gestor municipal da área de saúde;

Coordenador de unidade básica de saúde (UBS) municipal;

Farmacêutico responsável pela dispensação de medicamentos da atenção básica.

Transparência e Relacionamento com o Cidadão Gestor municipal da área de administração;

Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão;

Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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