MPPR obtém na Justiça liminar que suspende licitação para manutenção da iluminação pública em Almirante Tamandaré com diversas ilicitudes

MPPR


O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve na Justiça decisão liminar para suspender um procedimento licitatório municipal com diversas ilicitudes. A licitação, na modalidade de pregão presencial, estava prevista para acontecer na manhã desta sexta-feira,22 de julho, para a contratação de empresa para substituição de luminárias da iluminação pública em Almirante Tamandaré.

O próprio edital do procedimento, conforme constatou o MPPR, é repleto de vícios. Além de restringir a concorrência, tem inúmeros problemas técnicos e jurídicos e indícios de um possível direcionamento do processo de contratação.

Na análise do mérito da ação civil pública na qual obteve a decisão liminar, a Promotoria de Justiça requer, entre outras medidas: a anulação do pregão presencial 39/2022 e de todos os atos e efeitos jurídicos eventualmente dele decorrentes; que os requeridos observem todas as exigências constitucionais e legais próprias para justificativa de ato administrativo de solicitação motivada nas licitações de bens ou serviços de iluminação pública; a criação de um espaço específico relacionado à iluminação pública no Portal da Transparência; que sejam tomadas providências preventivo-estruturantes em relação à iluminação pública em Almirante Tamandaré, como a numeração dos postes e o estabelecimento de um sistema eletrônico informatizado de controle (nos moldes adotados em outras cidades da Região Metropolitana de Curitiba).

São requeridos na ação o Município de Almirante Tamandaré, os secretários municipais de Administração (que também é pregoeiro) e de Obras e Infraestrutura, o diretor-geral da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e dois servidores da equipe de apoio de pregão do Município. A decisão judicial liminar estabeleceu multa de R$ 350 mil reais em caso de descumprimento, a recair sobre o secretário de Obras e Infraestrutura e o pregoeiro municipal.

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