Justiça Eleitoral retira vídeos de Requião do ar por irregularidades na linguagem de libras

Federação do candidato do PT ao governo do Paraná foi multada em R$ 120 mil


Bem Paraná | Política em Debate

A Justiça Eleitoral determinou que propagandas do candidato do PT ao governo do Paraná, Roberto Requião, sejam retiradas do horário eleitoral gratuito por causa de irregularidades na linguagem de libras. A federação Brasil Esperança, do candidato petista, foi multada em R$ 120 mil. A representação foi feita pela coligação Pra Frente Paraná, do candidato à reeleição, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), e a decisão da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas foi proferida na manhã desta segunda-feira (5).

A campanha de Ratinho Júnior alegou que a janela de intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) está em desacordo com o artigo 48, §4º da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pediu a correção, além da suspensão da exibição das peças. A suspensão da veiculação já havia sido determinada pela Justiça, pois a intérprete de Libras aparece em uma estrela.

“Portanto, tendo sido comprovado o descumprimento da decisão em 24 (vinte e quatro) oportunidades e considerando-se que houve arbitramento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, totaliza a multa devida pela representada R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”, sentenciou a juíza. “Outrossim, dado o descumprimento da decisão liminar, a qual previa também a suspensão das transmissões da propaganda irregular, tem-se que tal medida deve ser aplicada como forma de cumprimento do comando emergente da decisão”. As emissoras serão notificadas para não exibirem esses materiais.

Uma liminar já havia sido expedida para que as peças publicitárias fossem adequadas. “(…) verifica-se que o tamanho da janela do intérprete da LIBRAS, de fato, não obedece ao estabelecido pela citada resolução, vez que não possui altura de, no mínimo, metade da tela e largura de, no mínimo, a quarta parte da tela”, afirmou a juíza em sua decisão. “Constata-se que a estrela utilizada como fundo para o intérprete, de fato ocupa a dimensão determinada na legislação. Porém, o espaço deve ser ocupado pela janela do intérprete e não por símbolo colocado como pano de fundo. Ou seja, tem-se que a irregularidade na propaganda eleitoral veiculada no horário gratuito pelo candidato ao governo do Estado da representada restou comprovada, já que o intérprete ocupa pouco mais da metade do espaço que deveria ocupar na largura e um pouco menos do que o devido na altura”.

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